Auxílio-Inclusão: saiba quem tem direito e como solicitar
O Auxílio-Inclusão é uma forma de incentivo a pessoas acima de 65 anos, e deficientes, a ingressarem no mercado de trabalho.
O Governo Federal criou o Auxílio-Inclusão no valor de R$ 606,00, que é pago a todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que ingressarem no mercado de trabalho. O Auxílio-Inclusão serve como forma de estimular as pessoas a procurarem um emprego, sem perder o benefício.
O Auxílio-Inclusão não poderá ser cumulativo com outros benefícios, como aposentadoria, pensões por incapacidade que tenham o pagamento efetuado por qualquer regime de previdência social, e o seguro-desemprego. O valor sempre será equivalente à metade do salário mínimo e o beneficiário o receberá enquanto mantiver os requisitos necessários.
Quem recebe o Auxílio-Inclusão?
As pessoas habilitadas a solicitar o benefício são as recebem ou receberam o BPC nos últimos cinco anos e possuam carteira assinada com remuneração de até dois salários mínimos. É necessário ter o CPF regularizado, estar com a inscrição no CadÚnico atualizada, contribuir para o INSS, ou recolher para o RPPS, e atender aos critérios referentes à renda familiar exigida para acesso ao benefício.
A solicitação para o recebimento do Auxílio-Inclusão está disponível desde outubro de 2021 e poderá ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, e pela central de atendimento no número 135, ou em algum dos postos de atendimento. O procedimento de solicitação poderá levar até 30 dias e o solicitante poderá acompanhar o pedido no aplicativo do instituto.
O BPC é direcionadoaidosos acima de 65 anos e pessoas com alguma deficiência, o mesmo ficará suspenso e será substituído pelo Auxílio-Inclusão no caso do ingresso do beneficiário no mercado de trabalho. Porém, se a pessoa perder o emprego, poderá solicitar a reativação do Benefício de Prestação Continuada.