Audic Mota propõe criação do Disque Corrupção e Digite Contra a Corrupção no Ceará

Deputado Audic Mota apresenta projeto de lei que solicita a criação do Disque Corrupção e Digite Contra a Corrupção, no Ceará.

Deputado estadual Audic Mota
Deputado estadual Audic Mota (Foto: Máximo Moura)

O deputado estadual Audic Mota (PSB), apresentou o Projeto de Lei nº 627/2021, solicitando a criação do Disque Corrupção e o Digite Contra a Corrupção, para receber denúncias relacionadas à prática de corrupção no âmbito da Administração Pública, do Estado do Ceará.

Segundo o proposto, o Disque Corrupção será uma central de atendimento telefônico gratuito, que receberá denúncias relacionadas à prática de corrupção. O serviço será processado por meio de uma linha telefônica específica para tal finalidade, que receberá denúncias da população de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, com isenção de tarifa, durante todos os dias da semana.

Também será criado o e-mail Digite Contra a Corrupção, um canal direto dos usuários da internet, que receberá denúncias relacionadas à pratica de corrupção, conforme consta no texto.

Na justificativa, o parlamentar explica que a corrupção constitui violação das normas éticas que devem orientar a conduta de quem exerce cargos ou funções públicas, e sempre revela um baixo nível de moralidade, além de afetar diretamente a probidade, prestígio, incolumidade e decoro da administração pública, ferindo os princípios norteadores da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

– Além disso, a corrupção na administração pública provoca a indignação da opinião pública, pois o indivíduo se sente lesado pelo enriquecimento ilícito daqueles que mantém conduta imprópria no exercício de cargos ou funções públicas. Entretanto, muitas vezes o cidadão tem conhecimento da prática de corrupção praticada pelo agente público, mas não o denuncia temendo a sua segurança pessoal e a de sua família – disse Audic, que concluiu:

– Por este motivo, o presente projeto de lei pretende criar um canal de comunicação seguro e prático, no qual as informações possam ser prestadas com a garantia de sigilo de identidade do denunciante, como forma de incentivar a participação da população no combate à corrupção, contribuindo assim para a construção de uma administração pública cada vez mais comprometida com a probidade administrativa.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios com instituições ou órgãos municipais, estaduais ou federais para a implantação dos serviços referidos na futura lei, visando à instituição de uma política conjunta de apuração das denúncias formuladas e ao encaminhamento destas aos órgãos fiscalizadores competentes, de acordo com o texto.

Para fim de cumprir com os objetivos dos serviços instituídos pela pretensa lei, poderão ser veiculadas propagandas por meio de rádio, televisão e redes sociais sobre os meios de denúncia contra a corrupção, de acordo com o projeto. Além disso, o Poder Público em conjunto com a sociedade civil poderá oferecer palestras, seminários e eventos a serem promovidos sobre a importância do combate à corrupção no setor público.

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