Aline Gurgel propõe a criação da Bolsa Extrativista Vegetal

Deputada Aline Gurgel (Republicanos), apresenta projeto de lei visando a criação da Bolsa Extrativista Vegetal.

Aline Gurgel
Aline Gurgel

A deputada Aline Gurgel (Republicanos), apresentou o Projeto de Lei n° 2008/2021, que autoriza o Poder Executivo a criar a Bolsa Extrativista Vegetal, destinada a beneficiar os extrativistas vegetais durante os períodos de entressafra.

Conforme o projeto, a bolsa será criada para os trabalhadores que atuam no extrativismo vegetal de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, durante o período de entressafra. Para se habilitar ao benefício, o extrativista deverá apresentar os documentos listados no projeto e citados a seguir.

Na justificativa, a deputada cita que o extrativismo desempenha um papel importante na vida nacional, é medida fundamental para promover o uso sustentável e a conservação das
nossas florestas e outras formas de vegetação nativa, e tem a base econômica de um número expressivo de famílias no país. A parlamentar ainda explica que na época de entressafras, quando o recurso explorado escasseia ou desaparece, os extrativistas enfrentam dificuldades no seu sustento.

– A principal atividade geradora de emprego e renda em determinadas regiões, como são exemplos a economia da borracha, do cacau, da castanha, da madeira, do açaí, dentre outros. O extrativismo vegetal continua a ser a base econômica de um número expressivo de famílias no país – diz Aline Gurgel, que continua:

– O trabalhador extrativista que vive exclusivamente do que retira das florestas enfrenta um momento de muita dificuldade no período entressafras, quando o recurso explorado escasseia ou desaparece. Esse trabalhador e suas famílias precisam do apoio do
Governo nessa hora de dificuldade. Com esse propósito em mente, estamos propondo a criação da Bolsa Extrativista Vegetal, destinada a beneficiar os extrativistas vegetais durante os períodos de entressafra – afirma a parlamentar, antes de concluir:

– O apoio ao desenvolvimento das atividades extrativistas, além do seu profundo significado social, é também medida importante para promover o uso sustentável e a conservação das nossas florestas e outras formas de vegetação nativa, questão cada vez mais urgente, diante do grau avançado de degradação ambiental do Planeta e seus efeitos sobre as condições de vida da humanidade, à semelhança das sombrias previsões das mudanças climáticas.

Documentos necessários

  • Certidão do registro de extrativista vegetal no IBAMA emitida, a mais de três anos da data de solicitação do benefício;
  • Atestado da Entidade Representativa da categoria a que esteja filiado, ou do órgão do IBAMA, com jurisdição sobre a área onde atue o extrativista vegetal, ou em último caso, declaração de dois extrativistas vegetais idôneos, comprovando: o exercício da profissão na forma do art. 1º desta lei e que se dedicou à atividade, em caráter ininterrupto, durante o período transcorrido entre a paralisação anterior e aquela em curso;
  • Comprovantes do pagamento da contribuição previdenciária.

Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, todo aquele que fornecer ou beneficiar-se de atestado falso para o fim de obtenção do benefício de que trata a lei estará sujeito a demissão do cargo que ocupa, se servidor público, e suspensão de suas atividades profissionais, com cassação do seu registro no IBAMA, por dois anos, se extrativista vegetal.

O Poder Executivo estará autorizado a criar fundo para a concessão da bolsa e a indicação do período entressafra será estabelecida em regulamento. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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