Alessandro Vieira propõe instituição da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro
Senador Alessandro Vieira apresenta projeto de lei que institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania), apresentou o Projeto de Lei n° 4536/2021, que institui a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab), e define seus objetivos, princípios, diretrizes, coordenação, responsabilidades e fontes de custeio.
Integram a Rede-Lab, os Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Lab-LD), de órgãos públicos com atribuição legal para persecução penal do crime de lavagem de dinheiro e que venham a aderir a esta rede, segundo o proposto. Os requisitos para os órgãos que irão compor a rede, bem como os objetivos, estão listados no projeto.
De acordo com o texto, são princípios e diretrizes da Rede-Lab o compartilhamento de informações técnicas entre seus integrantes, especialmente as relacionadas à metodologias de gestão, análise e tecnologia, e a padronização de conceitos, procedimentos e modelos, a compatibilização de tecnologias, o aprendizado cooperativo interinstitucional, a promoção de treinamentos e encontros de trabalho regulares, e a padronização e coleta periódica dos dados estatísticos resultantes das atividades dos Lab-LD.
O parlamentar justifica que a ideia central da Rede-Lab é propiciar o compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e para a detecção da prática de lavagem de dinheiro, de corrupção e de crimes relacionados. Desde a criação da Rede-Lab, foram analisados 17.186 casos, gerando cerca de 150.000 relatórios, e identificados R$ 538 bilhões em ativos com indício de ilicitude.
– A Rede-Lab e os Lab-LDs, no entanto, têm enormes carências, tanto materiais (hardwares e softwares específicos para o processamento de grandes volumes de dados) quanto de recursos humanos capacitados para a análise desses dados – disse Alessandro, que concluiu:
– Este projeto de lei tem por finalidade fortalecer a Rede-Lab e os Lab-LDs, conferindo-lhes status legal e garantindo-lhes fontes de custeio para seu funcionamento, entre elas, 0,01% da receita das loterias de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Lotofácil, Quina etc.) e recursos do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).
A coordenação nacional da Rede-Lab será exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), do MJSP, conforme consta no texto, e poderá constituir comitês e grupos de trabalho, objetivando o aprimoramento das suas atividades.
Ainda segundo o proposto, a Rede-Lab e os Lab-LDs poderão firmar parcerias com universidades e parques tecnológicos a fim de capacitar recursos humanos e desenvolver projetos para as atividades de análise de dados e investigações. O usuário que se valer indevidamente das informações obtidas por meio da Rede-Lab estará sujeito a sanções administrativas, civis e criminais, previstas na legislação específica.